De Malchut À Adesão Com O Criador

608.02Todo o nosso trabalho se desenvolve através dos estágios da fé (Emuna) e da misericórdia (Tzedakah), que resultam na transformação da nossa natureza no Reino dos Céus (Malchut Shamayim). Malchut, sobre o qual os Céus se estendem (as nove primeiras Sefirot ), literalmente os sustenta e se torna uma espécie de alicerce para eles. Apoiando-se nesse alicerce, a pessoa avança e gradualmente alcança a correspondência com as nove primeiras Sefirot.

Nesse processo, a pessoa não apenas abstém de usar suas propriedades egoístas naturais, mas também começa a alinhar sua Malchut com o Reino dos Céus, de modo que seus desejos sirvam à intenção de doar deleite ao Criador e se tornem Suas propriedades, as nove primeiras Sefirot.

Então, a pessoa revela um Kli (vaso) de recepção em prol da doação, onde a luz conhecida como Torá passa a reinar. A sensação da luz superior nas primeiras nove Sefirot, isto é, em Malchut, que se tornou semelhante às propriedades do Criador, é chamada de alegria. Assim, a partir da lei, a partir de Malchut, a pessoa chega ao julgamento.

Portanto, está escrito que é proibido ao idólatra estudar a Torá. Enquanto uma pessoa for idólatra, sua intenção é receber para seu próprio benefício. Ela ainda não pode alcançar as nove primeiras Sefirot, porque, por sua própria natureza, não corresponde a elas. É por isso que ela é chamada de idólatra.

Proibido significa impossível. Enquanto uma pessoa permanecer confinada às limitações de Malchut, e, portanto, for incapaz de cumprir seus preceitos, ou seja, de alcançar a semelhança com as nove primeiras Sefirot, a Torá não poderá existir dentro delas — a luz não poderá penetrá-las.

Somente depois dela se tornar “Israel” (Yashar Kel — direto ao Criador) e adquirir a intenção de dar, tanto no cumprimento das leis quanto nas nove primeiras Sefirot, é que essa pessoa se enche de luz. Como resultado, a pessoa se alinha com o Criador e se adere totalmente a Ele.

Da Lição Diária de Cabalá 17/04/26, Rabash, “Qual é a diferença entre Lei e Julgamento na Obra?”